O Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) abre no dia 1º de outubro a
campanha de recadastramento nacional do profissional do setor com registro
ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório. A exigência
tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de
registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. O período para a
atualização dos dados cadastrais vai até 31 de dezembro de 2012.
O recadastramento este ano será feito por
etapas, tendo cada CRC estabelecido a sua própria escala. Uma senha exclusiva
será enviada ao profissional, para este ter acesso ao endereço eletrônico
constante no cadastro do seu respectivo Conselho; assim, ele terá acesso ao
programa informatizado e a realização do recadastramento.
Nos casos em que for exigida a comprovação de
autenticidade da informação prestada, o profissional da contabilidade deverá
apresentar a documentação na sede do CRC ou em suas delegacias regionais
durante o período da campanha. A apresentação poderá ser feita de forma pessoal
ou mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou
através de meio eletrônico.
Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, ressaltou: "O
recadastramento é obrigatório para todos os profissionais da área, é dessa
forma que mantemos atualizada nossa base de dados e podemos ter um controle de
todos os profissionais cadastrados. Dos 30 mil candidatos inscritos, 47% são
bacharéis, 35% são técnicos de contabilidade. Dessa forma, também conseguimos
saber o que cada um está fazendo, e com isso em mãos nós podemos proteger e
gerar segurança ao Conselho, à sociedade e aos profissionais do segmento.
Aquele que não efetivar o recadastramento e não apresentar a documentação
exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho
Regional", informa o presidente da entidade.
Exame
Em 2010 foi sancionada a Lei Complementar
12.249, que instituiu a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área
contábil. O exame realizado em todos os estados do País destina-se a bacharéis
em Ciências Contábeis e a Técnicos em Contabilidade. A aprovação é
pré-requisito para fazer o registro no CRC e para atuar legalmente na profissão
de contador. "A prova visa a garantir que os profissionais contábeis que
estão entrando ou voltando ao mercado de trabalho tenham real conhecimento do
conteúdo programático ensinado na graduação e nos cursos técnicos de todo o
Brasil", afirma Nóbrega.
A Lei 12.249 trouxe para cada Conselho
conquistas e estruturações, como maior rigor e fiscalização na aplicação das
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
"É necessário que os contabilistas
estejam sempre atualizados sobre as normas contábeis, porque o conhecimento sobre
a legislação é essencial hoje em dia. Sabemos que não é um hábito, é um
processo a ser efetuado, ainda mais que nós carecemos de legislações
complementares e pronunciamentos dos órgãos normativos para elucidar alguns
pontos sobre as normas", disse Nóbrega.
Mão de obra
Segundo o presidente do CRC SP, a dificuldade
de contratação de mão de obra qualificada, que já atinge diversos setores no
Brasil, começa a alcançar os sistemas de fusão e aquisição. Dentro desse
cenário, um profissional que passou a ser muito procurado é o do setor
contábil, pois possui conhecimento da legislação, sendo essencial para esse
segmento. Além disso, faz o levantamento de contas e faz toda parte de
acompanhamento até a fase de implantação", enfatizou.
O apagão de mão de obra qualificada é uma
realidade instalada hoje no País, em consequência da falta de estrutura na
educação brasileira. Só a educação de qualidade pode resolver essa questão a
médio e longo prazo. "Vivemos em um tempo em que não são os trabalhadores
que migram em busca dos melhores empregos, são os empregos que procuram
desesperadamente os profissionais mais capacitados e treinados. Para agravar, a
solução demanda tempo e exigirá políticas estruturais de nosso governo",
diz Nóbrega.
O grande desafio é capacitar o profissional de
modo a que ele possa atender pequenas empresas, prestando uma consultoria, ou
atender a uma companhia de porte maior.
Fonte: DCI - SP
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