Foi publicada no Diário Oficial
de hoje, dia 17-09, a Portaria 335 MTE, de 12-9-2012, que estabelece novas
instruções para a inscrição e registro no MTE - Ministério do Trabalho e
Emprego do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
De acordo com a Portaria 335 MTE/2012, que
altera a Portaria 3 SIT-DSST/2002, a inscrição da pessoa jurídica beneficiária
e o registro da fornecedora de alimentação coletiva podem ser realizados
exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para
acesso público na rede mundial de computadores.
Da mesma forma, foi determinado que a
atualização dos dados constantes da inscrição ou do registro deve ocorrer, no
prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sempre que houver alteração de
informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações
relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou
previdenciária.
Apenas nos meses de janeiro e julho de cada
exercício, deve ser atualizado o número de trabalhadores atendidos e de
refeições servidas, devendo ser informado o número verificado ao término dos
meses imediatamente precedentes.
Os comprovantes de inscrição e registro devem
ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização, permitida a guarda centralizada,
com a concessão do prazo legal para disponibilização da documentação para a
inspeção.
Para fins de acompanhamento da execução do
PAT, o órgão gestor pode determinar, a qualquer tempo, o recadastramento dos
inscritos e registrados.
Fonte: LegisWeb
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