As empresas que optaram pelo
Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções
para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O
entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região
Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário
Oficial da União.
O RTT foi criado para evitar
impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº
11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas
(nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento
deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de
2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores
deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência.
Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas correntes das
empresas, a legislação sempre foi clara sobre a incidência de IR e CSLL.
Quanto às subvenções para
investimento, anteriormente era aplicado o Parecer Normativo CST da Receita
Federal nº 112, de 1978. A norma determinava a não incidência do IR e da CSLL
sobre lançamentos em conta de reserva de capital.
Mas como esses valores passaram a
ser registrados na conta de resultado - equivalente à receita -, vários
contribuintes ficaram em dúvida sobre a tributação de subvenções para
investimento. A receita é base de cálculo do IR e da CSLL. "Por isso, a
solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir o RTT", diz
o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados.
De acordo com a Receita Federal,
o RTT deve ser revogado em breve por meio de uma medida provisória, cuja
redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo. "Mesmo com o fim do
RTT, acredito que deverá ser dado outro tipo de tratamento para que as
subvenções para investimento não sejam tributadas", afirma Fregonesi.
Para o advogado, a medida se
justifica porque esses valores são repassados para a ampliação de planta
industrial, por exemplo. "Não são valores que podem ser distribuídos aos
sócios. Por isso, não deve haver tributação, a despeito das mudanças das normas
contábeis", diz o tributarista.
Fonte: Valor Econômico
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