O prazo para as empresas se
adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia
31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento
será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As
mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na
medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos
desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando que a partir de 1º
de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o
pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os
representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das
homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem
sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo
documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
"Apesar de a Portaria nº
1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do
modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos
trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à
adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os
trabalhadores", reforça Messias. "Se as empresas não aderirem desde
já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o
secretário.
Novo TRCT - Impresso em duas
vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem
acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a
situação - contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão
impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado)
destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade
do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos
formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação
deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho
com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para
as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço - casos em que é
obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais
claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do
período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário
do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais
informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
Fonte: Ministério do Trabalho e
Emprego -MTE
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