Termina no final deste ano o prazo para que os
assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações
do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na
fonte sobre o valor desse rendimento.
Ainda podem retificar a declaração e pedir a
devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e
receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
A instrução normativa nº 936, de maio de 2009, que
estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, prevê prazo de cinco anos
contados da data da retenção indevida para pedir a restituição.
Quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre
1º de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco
anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1º de
dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para retificar a declaração
e pedir a restituição.
No início de 2009, a Receita Federal estabeleceu
que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (chamado de abono
pecuniário) não deveria mais ser tributado.
Por esse motivo, em maio foram definidas regras
para a devolução do Imposto de Renda pago a mais pelos contribuintes nos cinco
anos anteriores (de 2004 a 2008).
Para receber o dinheiro de volta, será preciso
retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o
programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.
Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias
vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa
jurídica". Mas o valor da coluna "IR retido na fonte", dessa
mesma ficha, não deve ser alterado.
Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha
"Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nela,
indique "Abono pecuniário de férias").
Se, com a retificação, aumentar o valor da
restituição, a diferença (entre o saldo a restituir e o valor já restituído)
será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um
banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.
Este é o último ano em que os contribuintes poderão
pedir de volta o Imposto de Renda pago indevidamente sobre o abono pecuniário
daqueles cinco anos. A partir de 2009, as empresas deixaram de reter o tributo
quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.
Instrução Normativa nº 936
>>Criada em maio de 2009, dá direito ao
contribuinte pedir restituição do Imposto de Renda após cinco anos contados a
partir da data da retenção indevida 22/10 a 31/12/2007
>>Quem vendeu dez dias de férias em 2007 e
recebeu o valor no prazo acima tem direito a pedir a devolução do dinheiro
Fonte: Folha de S.Paulo
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