quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Simples Nacional: Contribuintes que já solicitaram parcelamentos de débitos do SN



Até o momento os parcelamentos dos débitos do Simples Nacional que foram solicitados em conformidade com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa SRF nº 1.229/2011, não foram consolidados.
O valor consolidado da dívida, bem como o acompanhamento dos pedidos serão divulgados no sítio da RFB na Internet, no Portal e-CAC, conforme previsto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, contudo, não estipula prazo para essa divulgação.
Em função desta falta de consolidação a Receita Federal divulgou que os contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
 No Diário Oficial da União do dia 27/09/2012 foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 8/2012. A partir da data de publicação do Ato Declaratório Executivo nº 8/2012 acontecerá a anulação dos ADEs emitidos na condição especifica mencionada.
 Segue texto do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 26 de setembro de 2012:
 Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.
Fonte: IR-LegisWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário