O 13º Salário é devido a todos os
empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos
trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O pagamento da 1ª parcela do 13º
Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro.
O valor da 1ª parcela do 13º
Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês
anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.
O pagamento da 2ª parcela deve
ser feito, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo
antecipado se este dia não for útil e é determinado pela apuração da diferença
entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga até 30 de novembro, e a
remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de
serviço do empregado no respectivo ano.
O empregador que deixar de
cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$
170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: LegisWeb
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