A SRF - Secretaria da Receita
Federal divulgou no Diário Oficial, desta quarta-feira, dia 21-11, a Instrução
Normativa 1.300, de 20-11-2012, que atualiza as normas de restituição e de
compensação de quantias recolhidas a título de tributos e contribuições administrados
por este órgão, mediante consolidação das regras da Instrução Normativa 900
RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 01/2009) e suas alterações.
A Instrução Normativa 1.300
RFB/2012, que revoga, dentre outras, a Instrução Normativa 900 RFB/2008, disciplina
a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante
GPS - Guia da Previdência Social e as relativas à :
I - contribuições
previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas,
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço,
bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de
serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por
intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e
facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de
substituição; e
e) valores referentes à retenção
de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas
para outras entidades ou fundos.
Estas normas aplicam-se também ao
reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Fonte: LegisWeb
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