Prestes a completar um ano, a
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em
dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um
empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um
novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a
necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar
para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios
“laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade
de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI),
criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos
estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi
superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da
Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).
O fraco crescimento da Eireli não espantou os
especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística
está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do
público empreendedor. “Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já
que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro
mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e
progressiva”, explica.
Vieira também não vê nenhum entrave na lei que
justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. “A
inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma
grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições”,
aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de
diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis
percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no
capital da corporação. “Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição
na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a
compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual”,
acrescenta.
Contadores buscam esclarecer os
clientes
A falta de informação também é entendida pelo
contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores
Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência
da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas
desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a
crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o
valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular
nesta modalidade.
Azambuja, que costuma orientar seus clientes a
abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição
nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os
próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja
diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi
um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra
que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a
Eireli ainda apresenta vantagens. “Essa lei foi a melhor coisa que o governo
inventou”, acredita.
O enquadramento tributário dessa
nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou
seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples
Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.
O que precisa para abrir uma Eireli
Requerimento com assinatura
do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou
terceiro interessado;
Ato constitutivo, assinado pelo titular da
empresa ou seu procurador, ou certidão de inteiro teor do ato constitutivo,
quando revestir forma pública;
Declaração de desimpedimento para o
exercício de administração, assinada pelo(s) administrador(es) designados no
ato constitutivo;
Original ou cópia autenticada de
procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma
reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo, quando houver
representação por procurador;
Cópia autenticada da identidade do
titular, dos administradores e do signatário do requerimento. (RG, certificado
de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação). Se a pessoa for
estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente;
Integralização do capital, expresso em
moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 salários-mínimo (R$ 62,2 mil).
O ato constitutivo deve conter
Declaração de integralização de todo o
capital;
Endereço completo da sede, bem como o
endereço das filiais;
Declaração precisa e detalhada do objeto
da empresa;
Qualificação do administrador, caso não
seja o titular da empresa;
Declaração de que o seu titular, não
participa de outra empresa dessa modalidade;
Qualificação do titular;
Nome empresarial;
Declaração do tipo jurídico (Eireli);
O valor do capital;
Prazo da empresa;
Data de encerramento do exercício social;
Poderes do administrador;
Ficha de cadastro nacional- FCN Fls. 1 e
2;.
Comprovantes de pagamento
Guia de Recolhimento/Junta
Comercial;
DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código
6621).
É recomendável buscar orientação com um
contador.
Faltam atrativos suficientes para conquistar
adeptos
Carolina diz que nova lei abre possibilidades
de negócios. FISCOSOFT/DIVULGAÇÃO/JC
As vantagens da Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (Eireli), como, por exemplo, a dispensa de um sócio,
não sãoatrativos suficientes para a adesão desse formato. O vice-presidente da
Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, diz que
a demanda no Estado está aquém do esperado. Ele acredita que “é uma questão que
diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas, sim, atinge o interesse
econômico e social”. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de
órgãos competentes sobre o Direito Administrativo Societário, e isso se reflete
nos empresários, que ficam carentes de instrução.
A Eirlei pode existir em qualquer ramo, desde
que atenda as exigências da lei. Segundo ele, a nova modalidade não é sinônimo
de empreendimento de pequeno porte. “Os critérios de gestão são iguais aos das
grandes sociedades”, defende.
A advogada tributarista do escritório
Bergamini Advogados Associados Carolina Virgillito diz que a lei está adequada
e não considera o capital de R$ 62,2 mil como uma barreira. “Acredito que a
modalidade está respondendo a uma necessidade que nós tínhamos”, salienta.
Segundo ela, foi aberta uma possibilidade de novos negócios e acrescenta,
ainda, que muitas companhias desconhecem a legislação e não sabem que, mesmo
estando no Simples, podem mudar a sua constituição para Eireli. A maior
vantagem, em sua visão, é que o patrimônio pessoal fica protegido.
O fato de um negócio não possuir sócio não
altera o seu perfil. De acordo com Carolina, pelas experiências já observadas
no mercado, as grandes ideias partem de uma única pessoa. Para ela, existem
alguns tópicos importantes que precisam ser avaliados. Nos dias de hoje,
segundo ela, é mais fácil ser empreendedor, pois existem mais instrumentos à
disposição para isso, bem como uma gama de cursos com os mais diversos focos
que ajudam nas partes gerencial e financeira. Além disso, acrescenta, existem
mais “instrumentos jurídicos que favorecem a constituição das corporações e, do
ponto de vista econômico, os juros também estão menores”.
Comércio não está aderindo à nova modalidade
Mais de 80 mil companhias foram abertas até o
momento no Rio Grande do Sul, entre as diversas modalidades, conforme dados da
Junta Comercial. Com esse cenário positivo no Estado, o estímulo ao
empreendedorismo dos gaúchos, segundo avaliação da Fecomércio-RS, deve-se às
tendências na economia nos últimos anos, que estimularam a criação de empresas
no período.
No caso do novo formato, o vice-presidente da
Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, questiona até que ponto a responsabilidade é
realmente limitada e com relação a que tipo de credores. Segundo ele, a Eireli
não se diferencia em nada das Ltdas. “Os empreendimentos comerciais não estão
abrindo na nova modalidade”, afirma o executivo, que acredita que os
comerciantes não estão encontrando nenhum benefício na Lei 12.441. “Quando se
criou a lei, não olharam para o conjunto da legislação, que é inócua”,
acrescenta.
Fonte: Jornal do Comércio - RS
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