A partir de junho de 2013, as
notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos
tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao
consumidor. A lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no "Diário Oficial da
União". O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é de iniciativa
popular e foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas deverão incluir os
valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de
produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de
Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais
de 20% do preço de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou
dispositivos que previam a informação de parcelas referentes ao Imposto de
Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em mensagem encaminhada ao
Senado, Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando
dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor.
"A apuração dos tributos que
incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção
desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes
daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer
informação adequada ao consumidor final", diz a mensagem da presidente.
No caso dos serviços financeiros,
as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos
pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado
somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para
a venda direta ao consumidor. As empresas que não cumprirem poderão sofrer
multa e cassação de licença.
Fonte: O Tempo - MG
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