Os empreendedores que desejam
aderir ao Simples Nacional têm até 28 de dezembro para fazer o agendamento.
Segundo informações da Receita Federal, caso sejam verificadas irregularidades,
como inadimplência no pagamento de tributos, o empresário poderá fazer os
ajustes e terá até o último dia útil de janeiro para optar pelo regime
tributário.
O Simples Nacional é um regime tributário que,
como o próprio nome sugere, facilita os pagamentos dos tributos da empresa.
"Pelo Simples, o empreendedor fará um único recolhimento que une todos os
tributos que ele deve pagar", explica Márcio Cots, advogado especializado
em direito tributário, do escritório Cots Advogados, de São Paulo.
Uma das exigências para pode participar do
Simples Nacional é o tamanho da empresa. Só podem optar pelo regime tributário
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A legislação considera
uma ME, para o Simples Nacional, aquela que tem receita bruta anual igual ou
inferior a R$ 360 mil. Já as EPPs são as empresas que têm receita bruta anual
entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Outra restrição é quanto à atividade da
empresa. Nem todos os segmentos são passíveis de enquadramento no Simples. O
empreendedor deve conferir antes se a sua atividade está entre as que podem ser
incluídas no sistema.
Quando vale a pena
Apesar de ser um regime tributário que
facilita a vida do empreendedor, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção
para uma empresa. De acordo com Márcio, quando o lucro real da atividade
desenvolvida é baixo, o ideal é aderir ao regime de lucro real.
"Na verdade, não há uma 'receita de
bolo'. Cada empresa tem suas particularidades. Mas agora é o momento que o
empreendedor tem para fazer os cálculos e avaliar o que vale a pena",
indica o advogado. "Em algumas atividades, as alíquotas são mais amenas e
vale mais optar pelo Simples, que faz o recolhimento em cima do faturamento
bruto da empresa, do que o lucro real ou presumido."
Fonte: 24 Horas News - MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário