A tese é de que a prática só
seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção
O planejamento tributário — a fim
de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e
seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de
multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de
que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus
tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos
e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de
mercadorias ou prestação de serviços.
“A tese, agora, foi
definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de
fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio
titular da Advocacia Lunardelli.
Protocolo
Ele explica que, com a publicação
do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União
de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente ao Protocolo ICMS 66,
de 2009, que criou o Sistema de Inteligência Fiscal para troca de informações
entres os Fiscos e que possui embasamento normativo nos artigos 102 e 199 do
Código Tributário Nacional. “Porém, quando examinamos as atividades que estão
tipificadas como delituosas para fins penais e tributários, aparecem justamente
os planejamentos tributários desprovidos de fundamentação econômica, que serão
detidamente examinados pela Receita Federal e combatidos”, diz Lunardelli. O
protocolo, diz o advogado, faz referência a “operações artificiosas sem
fundamentação econômica” e “sem atividade econômica de fato para absorver
eventuais responsabilizações” — é nesta última situação em que se enquadram os
planejamentos tributários.
Falta debate
Ele afirma que no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, o
entendimento da Receita Federal tem predominado. Contudo, no Tribunal de
Impostos e Taxas de São Paulo, da Secretaria da Fazenda paulista, o debate
ainda é muito incipiente, assim como no Judiciário. ¦
Fonte: Brasil Econômico
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