A Receita Federal do Brasil chama
a atenção sobre mensagem falsa que tem circulado pelo correio eletrônico em seu
nome. A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas
divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do
exercício 2012, e orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa
regularização, segue abaixo um exemplo:
Receita Federal - Intimação
eletrônica de débitos
Prezado(a) Senhor(a)
De acordo com o advento da Lei
Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste
artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os
efeitos legais..
Devido as divergências da sua
IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise
estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita
Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e
número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento
processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.
iprf2012 0526.doc
iprf2012 0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s)
registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser
utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes
instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
instalador do IRPF2012 .
Mensagens como esta continuam
sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que
tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente
financeiras dos contribuintes. Sempre invocando “urgência”, iludem o cidadão
com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que
usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está
cancelado ou pendente de regularização", que "a declaração de Imposto
de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou
que "há erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a
serem recebidos”, etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder
questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim,
acabam por repassar dados pessoais e fiscais aos fraudadores.
Veja como proceder perante estas
mensagens:
1. não abrir arquivos anexados,
pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador
ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para
endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens
como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a
mensagem.
A Receita Federal reforça o
alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza
parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC) oferece instrumentos de comunicação por meio eletrônico
Para os contribuintes que desejam
receber mensagens da Receita Federal por meio eletrônico, é oferecida uma caixa
postal para cada usuário do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte -
e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br). A caixa postal funciona dentro do
ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por segurança, requer certificado
digital ou código de acesso. A caixa postal permite que o usuário leia as
mensagens enviadas pela Receita Federal.
Além disso, para os contribuintes
que tenham preferência por serem notificados oficialmente pela Receita Federal
por meio eletrônico, o órgão coloca à disposição a opção pelo Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE, disponível apenas para os
portadores de certificado digital, permite que sua Caixa Postal no e-CAC também
seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária
Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte
tem várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado
com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da
mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo
para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a
mais para preparar impugnações, recursos, etc.
O contribuinte tem várias outras
facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do
aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos
administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança
contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos
digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais.
Receita Federal do Brasil
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