As empresas poderão identificar
as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ em qualquer Estado
brasileiro. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu software
que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à relação de
NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança aos
destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar
indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e
sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é
gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da
Fazenda. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e
uso, está disponível na página da NF-e, no endereço
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre e
voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da operação
e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com este novo
software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se quando a
ocorrência ou não da operação comercial.
A nova ferramenta simplificará também o
trabalho de escrituração fiscal, pois centralizará as informações num único
aplicativo. A criação de uma ferramenta
com tais funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial de São
Paulo apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).
No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda
colocará à disposição dos contribuintes e contabilistas uma nova versão do
programa que permitirá fazer o download do arquivo XML das NF-e(s) referentes
às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março de 2013, a
manifestação por parte do destinatário da operação, será obrigatória para os
distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para postos
de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.
Fonte: SEFAZ-SP
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