Conforme determina a Portaria 335
SIT/2012, os dados constantes da inscrição ou do registro no PAT - Programa de
Alimentação do Trabalhador devem ser atualizados sempre que houver alteração de
informações cadastrais, e no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao Programa
prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.
Da mesma forma, deve ser
atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de
trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado
o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.
Fonte: LegisWeb
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