O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que
declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua
declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo
para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de
acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados
pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo
de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na
Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas
empresas contratantes.
Dados da Receita
mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR
anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo
simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de
20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo,
no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser
deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes
(filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social,
entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações
esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do
Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional.
Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e
também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR
2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de
até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é
de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$
3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39
até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65
terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a
tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro
de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa
de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos
de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre
renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre
rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte
crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil
nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será
disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes
aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para
computadores pessoais.
Fonte: G1
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