A Portaria MDIC nº 62/2013,
publicada no Diário Oficial da União de 26.02.2013, altera as regras dos prazos
para registros de operação (RVS e RAS) e de faturamento/pagamento (RF e RP) no
Siscoserv.
Pelas novas regras, o prazo é
estendido e fixado em:
- RVS e RAS - último dia útil do
mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de
intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das
pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- RF e RP - último dia útil do
mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês
subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
O prazo de 180 dias para registro
da operação, até 31.12.2013, foi alterado para: último dia útil do 6º (sexto)
mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de
intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das
pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Fonte: IR-LegisWeb
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