Uma empresa que não possui
escrituração contábil é uma organização sem memória, sem identidade e sem as
mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações
geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de
usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou
externos (investidores, Fisco, instituições financeiras, etc.).
O que frequentemente ocorre nas empresas é a
tomada de decisão baseada somente na intuição dos gestores, dispensando ou
subutilizando as informações contábeis, seja por desconhecimento do real
objetivo da contabilidade que é fornecer informação para a tomada de decisão,
seja pelo uso restritivo e inadequado da mesma como, por exemplo, somente para
atender a normas fiscais. Não é que a intuição deve ser dispensada no processo
de tomada de decisão. Ainda mais que ela é um componente importante neste
processo. Porém, em decisões importantes - e a maioria das decisões tomadas à
frente de uma empresa é importante - ela não pode ser o único componente
relevante. Ou seja, a intuição será mais bem utilizada no processo de decisão,
quanto melhor e mais completo for o conjunto de informações utilizadas na
escolha das alternativas.
Há tempos a contabilidade deixou de ser apenas
um instrumento para atender ao Fisco para ser uma importante ferramenta de
gestão. Isto, é claro, quando a empresa faz a escrituração contábil. Portanto,
saber usar os números contábeis que até pouco tempo ficavam guardados e
esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o
empresário de sucesso.
A falta de preocupação com a escrituração
contábil por parte do empresário ou do administrador, principalmente da pequena
e média empresa, acarreta uma série de desvantagens que certamente põem em
risco a rentabilidade e sobrevivência do negócio. Pela análise dos benefícios
de se escriturar, ficam claros os prejuízos da omissão:
a) Se a empresa enfrenta dificuldades
financeiras, tem o direito de pedir o benefício da recuperação administrativa e
judicial, porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse benefício é
que se apresente, em juízo, as demonstrações contábeis baseada na escrituração
contábil, a relação dos credores e o livro diário escriturado até a data do
requerimento, bem como um balanço especialmente elaborado. No caso da falência
para que a mesma não seja considerada fraudulenta, a empresa deve cumprir o
mesmo ritual relativo à concordata.
b) Em relação às questões trabalhistas, a
empresa que não possui escrituração contábil fica em situação vulnerável diante
da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações
trabalhistas, pois o ônus da prova cabe à empresa, que a faz, mediante a
constatação do registro no livro diário através de perícia contábil judicial.
c) As divergências que, porventura, surjam
entre os sócios de uma empresa podem ser objetos de uma perícia contábil para
apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração contábil
inviabilizará a realização desse procedimento técnico esclarecedor. O Código de
Processo Civil dispõe que os livros contábeis preenchidos dentro dos requisitos
exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre
empresários.
d) O regulamento da Previdência Social prevê
que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro
documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento
real da remuneração dos segurados a seu serviço. O que o empresário desconhece
é que a não manutenção de escrituração contábil regular pode ser tipificada
como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de
dois a cinco anos e multa.
e) O Código Tributário Nacional expressa a
importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os
livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos
lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos
créditos tributários a que se referem.
f) A legislação fiscal considera isento do
imposto de renda a distribuição de lucro aos sócios comprovada na escrituração
contábil, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.
g) O Código Civil brasileiro determina que o
empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus
livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Esta obrigação
alcança também a empresa enquadrada no Simples Nacional, somente está
dispensado da escrituração contábil o Microempreendedor Individual (MEI).
h) A manutenção de escrituração contábil
dentro das normas da legislação empresarial e fiscal faz prova a favor da
empresa em caso de auto de infração emitida pelo Fisco por crime contra ordem
tributária.
i) O empresário necessita de informações para
a tomada de decisões e a escrituração contábil é que oferece os dados formais,
científicos e universais para maior controle financeiro e econômico para
atender essa necessidade, como também para facilitar o acesso as linhas de
créditos. A decisão de investir, de reduzir custos, de modificar uma linha de
produtos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados
técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de pôr em risco o
patrimônio da empresa e do próprio empresário.
j) A falta da escrituração contábil é uma das
principais dificuldades para se avaliar a economia informal, que distorce tanto
as estatísticas no Brasil. O desconhecimento da realidade econômica gera
decisões completamente dissociadas das necessidades das empresas e da sociedade
em geral, o que tem causado prejuízos irrecuperáveis ao País. O registro
contábil é importante para, entre outros aspectos, analisar as causas que levam
um grande número de pequenas empresas a fecharem suas portas prematuramente.
m) A partir de 2012, é fundamental fazê-la,
sobretudo quando a empresa for optante Simples Nacional para que a empresa
permaneça enquadrada no regime simplificado de recolhimento de tributos.
Conclui-se, então, que a contabilidade não é
um luxo, muito menos um gasto, mas uma necessidade de todo empresário que
deseje a prosperidade do seu negócio.
A escrituração contábil completa é
incontestavelmente necessária à empresa de qualquer porte, como principal
instrumento de defesa, controle e gestão do seu patrimônio. Empresário,
converse com um profissional da Contabilidade e busque mais informações sobre a
importância da escrituração contábil. Evite aborrecimento futuros!
Fonte: Diário da Manhã - GO
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