A Lei 12.814, publicada no Diário
Oficial do dia 17-5, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
594/2012, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite
de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de R$
78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de
início de atividade.
Esse limite havia sido alterado para R$
72.000.000,00 pela Medida Provisória 612/2013.
Nota LegisWeb: O limite em vigor até
31-12-2013 é de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo
número de meses, no caso de início de atividade.
Fonte: LegisWeb
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