O principal impacto é uma maior
formalização e uma relação mais verídica, visto que muitas vezes o pequeno e
médio empresário era obrigado a se socorrer de um parente, que nada tinha a ver
com o negócio, mas era dono de apenas uma quota para cumprir o disposto em lei
sobre o mínimo de dois sócios.
“A Lei consolidou uma situação de
fato e, com isso, trouxe maior formalidade e, porque não dizer, segurança
jurídica ao micro e pequeno empresário”, argumenta Maria Carolina La Motta
Araújo, sócia do Almeida Advogados.
Segundo Maria Carolina, a
possibilidade de criação dessa nova empresa, uma sociedade de apenas um sócio,
sujeito a ser responsabilizado até o limite do capital de sua respectiva
EIRELI, quando e se for o caso, representa a materialização de instituto que há
anos era discutido pelos bastidores do legislativo e amplamente utilizado ao
redor do mundo.
A EIRELI visa o pequeno
empreendedor que não tem sócios e deseja constituir uma pessoa jurídica para
melhor organizar suas atividades, e também limitar sua responsabilidade
financeira. Destaca-se, ainda, que a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada está relacionada à questão de maior preocupação dos empresários: o
patrimônio. O titular poderá distinguir, diferentemente do que ocorre com o
empresário individual, o seu patrimônio pessoal daquele da sociedade (EIRELI)
formada. Em princípio, é como se ele destacasse parte de seu patrimônio para,
eventualmente, servir de garantia a terceiros, sem expor a outra parte de seus
bens aos riscos das atividades que por ventura exerça.
Ressalta-se que a situação para
esse tipo de empresa é regulada pelas regras das sociedades limitadas, o que
permite, em determinadas situações, que seja declarada a desconsideração da
personalidade jurídica quando for o caso.
“Não vemos aspectos negativos na
EIRELI, a não ser a exigência do capital inicial (R$100 salários mínimos) que
ainda é considerado um valor alto, sobretudo para o microempresário. Também não
está muito clara a possibilidade de constituição da Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada por pessoa jurídica, sendo que o esclarecimento de
tal questão, permitindo que a pessoa jurídica seja sócia de EIRELI, certamente
aumentará muito o uso do instituto, principalmente por empreendedores de porte
médio”, afirma Maria Carolina. Esse novo padrão criado pela Lei 12.441/11 pode
beneficiar ou até mesmo contribuir para o favorecimento de empresas mudarem
seus respectivos modelos de sociedade, uma vez que permite a elas –
anteriormente, com dois sócios, sendo um deles fictício (a mãe, pai ou irmão do
empreendedor, com uma quota) – passar a se constituir como EIRELI.
Na opinião da advogada Maria
Carolina, o surgimento da EIRELI é uma excelente inovação, pois demonstra a
força e a importância do micro e pequeno empresários. “Outros modelos deverão
surgir em breve, como a simplificação do registro de comércio e a discussão da
lei das sociedades anônimas. Fica claro que o legislativo está abrindo os olhos
para a formalização dos pequenos empreendedores no Brasil, que são os maiores
geradores de empregos diretos e indiretos, e contribuem sobremaneira para a
economia brasileira”, analisa.
Fonte: DCI – SP
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