Texto aprovado também
amplia prazo para fim dos lixões até 2018.
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta terça-feira o relatório da comissão mista sobre a
Medida Provisória 651/14, que traz várias medidas para incentivar a economia. A
proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá
o prazo de vigência.
O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia
dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a
abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos,
amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.
O relator da MP,
deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do
empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas
concretas de revitalização da economia”, afirmou.
Quem criticou a
proposta foi o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). “É um alento para setores
importantes, mas é apenas cosmético perante a necessidade de reformas que não
foram feitas”, disse Hauly.
Reintegra
Uma das principais
medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo
Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final,
o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.
O Reintegra devolve
ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não
foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As
exportações, portanto, são desoneradas.
A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no
preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo
a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos
parlamentares.
O valor a ser
devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá
converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros
tributos.
Desoneração
O outro regime que
será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a
contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma
parcela da receita bruta.
Novos setores foram
incluídos pelo relator: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob
regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e
farmácias de manipulação; e empresas de Tecnologia da Informação (TI) que façam
processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes
combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos
serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o
investimento em infraestrutura.
O relatório, por
outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria:
pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de
padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de
poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de
contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores
teriam sido prejudicados pela substituição.
Além disso, o
relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a
prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de
novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.
Fonte: Agência Câmara
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