O Plenário da Câmara dos
Deputados deverá votar na próxima terça-feira (14) a reabertura do prazo do
Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da
economia. As duas providências constam de projeto de lei de conversão à Medida
Provisória 651/2014, aprovado na quinta-feira (9) por comissão mista. Em
seguida, o texto será encaminhado ao Senado, podendo entrar na ordem do dia de
28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.
A partir do momento em que for
publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo
de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.
Com o objetivo de estimular a
adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas
de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão
do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a
possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base
de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para
fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entendimento
A desoneração e a reabertura do
Refis da Crise têm o apoio tanto do governo quanto da oposição. Mas outros
temas que constam da proposta, como a autorização para a União renegociar até
R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), enfrentam resistência da bancada do
DEM. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou que, na sessão da Câmara na
terça-feira, tentará suprimir esse artigo.
Para viabilizar a aprovação, o
relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam
do projeto de lei de conversão, entre eles o que previa a obrigatoriedade do
licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo Newton Lima, as matérias
desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em
frente". Mesmo com as exclusões, o projeto de conversão ficou com 124
artigos, contra um total de 51 artigos do texto original da MP.
Exportadores
Uma medida que também tem apoio
tanto do governo como da oposição é a volta do Regime Especial de Reintegração
de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva
devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia
de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que
exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a
aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O
relator ampliou o teto para 5%.
Desoneração
O texto que será votado pelos
Plenários da Câmara e do Senado torna definitiva a desoneração da folha de
pagamento de cerca de 60 setores da indústria e de serviço. As empresas
beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição
previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a
2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.
O presidente da comissão mista,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o
planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não
mais com prazo de validade definido.
Captação
A MP também incentiva a captação
de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de
ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas
físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor
de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500
milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total
de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.
Os rendimentos de cotistas de
fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de
empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. O
projeto dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de
grande circulação.
Fonte: Agência Senado
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