Diversas alternativas
para acabar com o fator previdenciário sem aumentar o deficit da Previdência
Social foram discutidas nesta quinta-feira (16) em seminário promovido pela
Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.
Segundo especialistas, a simples extinção desse fator —
criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces no regime geral (INSS)
— poderia elevar o deficit previdenciário dos atuais 7% para 13,5% do PIB em
2060. De outro lado, entidades ligadas aos trabalhadores reclamam de perdas no
valor de aposentadorias e pensões em decorrência da aplicação do dispositivo.
Consultor legislativo
da Câmara na área de previdência, Walter Oda destacou que uma das propostas em
análise no Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator
previdenciário pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na
remuneração ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do
segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista
em substitutivo apresentado ao PL 3299/08, do Senado.
“Por essa fórmula,
uma mulher que alcance 85 na soma entre a idade e o tempo de contribuição
previdenciária passa a ter fator 1 e deixaria de perder cerca de 40% do valor
do seu benefício no momento da aposentadoria”, disse Oda.
A metodologia atual
do fator previdenciário leva em conta valor e tempo de contribuição do
segurado, sua idade e a expectativa de vida do brasileiro (conforme tabela do
IBGE). Oda citou o exemplo de uma mulher de 50 anos que tenha somado 30 anos de
contribuição para a Previdência. “Caso desejasse se aposentar pelo INSS, teria
um fator previdenciário de 0,5, o que poderia reduzir pela metade o valor do
benefício a que tem direito”, explicou.
Para o também consultor da Câmara, Mauro Orrego, que é da
área de Orçamento, o fator foi pensado como um mecanismo para assegurar a
equivalência entre contribuições e benefícios previdenciários. Entretanto,
segundo ele, um dos problemas decorre da incerteza causada pela variável
expectativa de vida, que é calculada anualmente pelo IBGE. “Se o trabalhador
decide se aposentar mais tarde, ele corre o risco de ver aplicada uma taxa de
expectativa de vida maior e, logo, mais desfavorável”, observou.
“Desaposentação”
Outra alternativa levantada pelos especialistas consiste na
chamada “desaposentação”, que permite ao segurado renunciar à aposentadoria
existente e solicitar uma nova, com o objetivo de ter o benefício recalculado
com base em critérios atualizados (idade, tempo de contribuição, expectativa de
vida).
Na Câmara, a tese da
“desaposentação” aparece no substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade
Social e Família para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, que traz consigo
mais de dez apensados. O texto, no entanto, só permite o recálculo da
aposentadoria a cada cinco anos, para evitar que o segurado “desaposente” todos
os meses.
Enquanto aguarda a
aprovação na forma de lei, a tese da “desaposentação” está sendo discutida no
Supremo Tribunal Federal (STF), que julga pedidos de recálculo de benefícios
previdenciários.
Na última sessão do Supremo, realizada no dia 9, o ministro
Luís Roberto Barroso votou a favor da “desaposentadoria” e apresentou uma nova
tese, propondo manter fixos dois dos critérios utilizados no calculo do fator
previdenciário: a idade do segurado e a previsão de expectativa de vida. Pela
tese de Barroso, ao requerer um novo benefício, os valores desses critérios
seriam os usados no momento do primeiro pedido de aposentadoria.
Advogada do Senado,
Roberta Simões comentou que a ideia da “desaposentação” decorre de um conceito
mais atual de aposentadoria, não mais ligado à inatividade e, sim, à ideia de
que, após cumprir determinadas exigências, o trabalhador passa a ter direito a um
benefício financeiro que o permita a exercer atividades de seu interesse,
laborais ou não.
Na etapa anterior do
seminário, realizada na quinta-feira (16), os participantes concluíram que a
criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp) não foi suficiente para estancar o deficit da Previdência dos
servidores da União, que chegou a R$ 62,7 bilhões em 2013, contando os gastos
com civis e militares.
Com informações da
Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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