sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Seguro-desemprego - Preenchimento de Formulário e Requerimento através da Internet

Por meio da Resolução CODEFAT n° 736/2014, foi estabelecido a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa de Trabalhadores dispensados involuntariamente de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas.
Destacamos algumas particularidades:
- O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, exige cadastro da Empresa.
- Para preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego, é obrigatório o uso de Certificado Digital – Padrão ICP-Brasil .
Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
A Resolução CODEFAT n° 736/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2014.

Fonte: Legisweb

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