Por meio da Resolução CODEFAT n°
736/2014, foi estabelecido a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador
Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa de Trabalhadores dispensados involuntariamente
de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas.
Destacamos algumas
particularidades:
- O uso do aplicativo Empregador
Web no Portal Mais Emprego, exige cadastro da Empresa.
- Para preenchimento do
Requerimento de Seguro-Desemprego, é obrigatório o uso de Certificado Digital –
Padrão ICP-Brasil .
Os formulários Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em
gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego até o dia 31 de março de 2015.
A Resolução CODEFAT n° 736/2014,
foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2014.
Fonte: Legisweb
Nenhum comentário:
Postar um comentário