Periculosidade: Suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014
Através da Portaria nº 1.930, de
16/12/2014, o Ministério do Trabalho suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº
1.565/ 2014 que aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta - da
Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela
Portaria 3.214/1978.
A suspensão da Portaria nº
1.565/2014 ocorre atendendo à determinação judicial proferida nos autos do
processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A Portaria MTE nº 1.930 foi
publicada no DOU em 17/12/2014 e entra em vigor nesta data.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e
Previdência Social
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