quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Comunicado DeSTDA-SP


O SESCON-SP, ciente dos problemas sistêmicos e tecnológicos enfrentados pelos nossos representados para cumprimento da DeSTDA, vem por meio deste documento informar que está em contato permanente com a equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobrando uma solução para esses problemas.

Não obstante aos problemas de transmissão e recepção da obrigação acessória, informamos que, paralelamente, temos solicitado diuturnamente a alteração da periodicidade da entrega da obrigação nos moldes da antiga STDA, ou seja, de mensal para anual. Ainda questionamos a real necessidade da informação transmitida nesta obrigação, em vista da liminar proferida na ADI 5464, que restringiu a aplicabilidade do Convênio ICMS 93/2015 para as empresas doSimples Nacional.

Aludimos em nossas argumentações que o Estado do Pará simplesmente dispensou o cumprimento da obrigação e outros estados prorrogaram a data de início da obrigatoriedade, sem a necessidade de cumular os meses.

São Paulo na contramão desses Estados continua com entendimento da necessidade desta obrigação, isto foi consolidado na comunicação encaminhada ontem (16.08.2016) pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, em respostas aos pedidos oficiais encaminhados pelo SESCON-SP.

Dentre os argumentos trazidos no documento recebido, a SEFAZ-SP arguiu que Estados que dispensaram o cumprimento da DeSTDA possuem outras formas de apuração do ICMS, por isso puderam abrir mão da declaração. Com relação à prorrogação do prazo da obrigatoriedade a administração pública alega que tal determinação partiu do Ajuste Sinief 12/2015.

Reforçamos que o SESCON-SP não concorda com o posicionamento da SEFAZ-SP e fará uma reunião com o órgão para reforçar o pleito, para prorrogação do prazo em vista dos problemas sistêmicos ou para dispensa da obrigação.

Fonte: Sescon-SP

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