Um total de 96 mil débitos de
empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi
inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos
levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no
Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses
valores para os empresários.
De acordo com a assessoria de comunicação do
Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida
ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia
inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora.
Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado
entrou em vigor.
De acordo com a assessoria da Fazenda, as
dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União,
portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os
previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até
60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia.
Criado em 2007, o Simples Nacional permite o
pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões
por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado
pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos
municípios.
Fonte: Agência Brasil
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