Foi publicado no Diário Oficial,
Edição Extra, do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a
partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00.
"DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.382, de
25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua
política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro
de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60
(vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três
reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012;
191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior"
Fonte: LegisWeb
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