Estar com as contas em dia e o
nome limpo é o sonho de muita gente. No universo empresarial, a adimplência
também é um anseio para os negócios, mas nem sempre é a realidade dos CNPJs
brasileiros, principalmente em tempos de dificuldades e crises, em que o empresário
tem que escolher se honra a folha de pagamento e os fornecedores ou se destina
seus recursos aos tributos. O grande entrave para as companhias em situação de
inadimplência tributária é que essa condição tem suas consequências, como o
pagamento de multas e a não obtenção de licenças e alvarás, impedindo o pleno
desenvolvimento das atividades executadas. Além disso, os órgãos fiscalizadores
estão de olho, implantando técnicas de cobrança cada vez mais sofisticadas para
coibir o não pagamento de impostos.
O consultor tributário da
Lauermann Schneider Auditoria & Consultoria Rafael Köche explica que é
preciso diferenciar a situação de quem atrasa o pagamento de um tributo antes
ou depois da fiscalização. No primeiro caso, a situação pode ser resolvida pela
própria empresa, já que a legislação estabelece os valores de multa de mora
(0,33% por dia de atraso) e juros de mora (referenciados pela Selic a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês do pagamento) para casos do gênero. “Em um simples
atraso, contabilizamos o período e já é possível gerar as guias de
arrecadação”, afirma. Ele acrescenta que essa situação é comum e por isso de
fácil resolução, pois o pagamento é considerado espontâneo.
Já as empresas que extrapolam
esse prazo e chegam a ser fiscalizadas pela Fazenda municipal, estadual ou pela
Receita Federal, podem ter cobranças a mais, além do próprio imposto devido. A
principal é a multa de ofício. Köche destaca que essa cobrança tem caráter
punitivo, com montantes que variam de 40% a 120% do valor do tributo devido no
Rio Grande Sul, mas que podem chegar a 225% quando o débito for com a Receita
Federal. Além das multas, o consultor lembra que a inadimplência pode impedir a
emissão de certidões negativas, alvarás e licenças, fator que também pode
travar atividades comerciais. “O processo de fiscalização vai depender do tipo
de irregularidade encontrada, mas uma empresa que não consegue emitir a
certidão negativa de débito constará como tendo uma dívida com um ente federal,
e é um documento necessário para obtenção de financiamento bancário ou
processos licitatórios”, exemplifica Köche.
A inadimplência tributária ainda
pode ser responsável pela execução fiscal da companhia, questão que corre
rapidamente em função da informatização dos processos nas Fazendas e Receita.
Quando notificada do processo, a empresa tem a opção de se defender e, então,
parcelar ou não o débito, mas deve fazer isso com celeridade. “Se não houver esse
movimento rapidamente, o juiz pode ordenar o bloqueio dos bens e conta-corrente
dos sócios”, frisa Köche, lembrando que no momento da execução a Justiça já
pode tomar o valor necessário para o pagamento do tributo.
O consultor relata que há
diversas empresas - inclusive de grande porte - imersas em dívidas tributárias
oriundas da inadimplência. Ele afirma, também, que esse é um caminho pouco
recomendado, mesmo quando o foco do empresário for um possível refinanciamento
mais à frente. “Sempre falamos da importância do pagamento do tributo, pois a
postura do escritório de contabilidade é sempre pelo cumprimento da legislação,
pois esse é um risco que o empresário assume e, no fim das contas, será ele o
responsável por essa tomada de decisão”, alega.
Maioria dos contribuintes
brasileiros está quite com a Receita Federal
Em nível federal, a inadimplência
tributária das empresas é relativamente baixa. A Receita trabalha no
desenvolvimento e organização da série histórica que vai dar o panorama sobre o
atraso no pagamento de tributos pelas companhias brasileiras. O chefe da
divisão de arrecadação da Receita Federal no Estado, Humberto Lotti, afirma que
o órgão não mede a inadimplência, e sim a adimplência. Neste ano, de acordo com
o dirigente, esse patamar vem se mantendo próximo aos 96% mensalmente para as
pessoas jurídicas.
“Entre os grandes contribuintes,
onde a tendência é de pagamento correto dos tributos, a adimplência chega a
99%”, argumenta. No Rio Grande do Sul, a média está em 93%. “O patamar mínimo
registramos em abril, de 92,9%”, destaca Lotti. A média abaixo da brasileira é
justificada pela menor concentração de grandes empresas. Lotti afirma que no
Sudeste, onde o eixo Rio-São Paulo concentra alguns dos maiores contribuintes
do País, a média sobe para 97% de adimplência nos tributos federais.
O chefe da divisão de arrecadação
afirma que a principal frente para combater a inadimplência tem sido a maior
velocidade na cobrança dos débitos. “A partir da identificação da
inadimplência, fazemos uma cobrança administrativa, por meio de
correspondência”, diz. “O contribuinte não se regularizando, partimos para
cobrança judicial”, acrescenta. Lotti argumenta que todo esse processo é
relativamente rápido. Em cerca de 60 dias, todo o trâmite da cobrança administrativa
pode ser solucionado. Caso não seja, em até quatro meses a cobrança judicial já
estará encaminhada.
Estado amplia foco nos devedores
contumazes
Pereira explica que a média geral
pode ser considerada controlável. SEFAZ/DIVULGAÇÃO/JC
Em termos de tributos estaduais,
em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que, de
fato, impacta nas contas das empresas, os segmentos da indústria de montagem e
indústria de acondicionamento e recondicionamento foram os maiores não
pagadores no primeiro semestre deste ano, com índices de inadimplência de 17,3%
e 14,2%, respectivamente.
Se levadas em conta as principais
áreas do Estado, as regionais de Passo Fundo (10,4%) e Erechim (9,7%) ostentam
os maiores índices. No total, a inadimplência de ICMS no Estado está em 4,5%,
segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Na região de Porto
Alegre, 4,8% dos contribuintes não está em dia com o ICMS.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo
Neves Pereira (foto), explica que a média geral pode ser considerada
controlável, mas que a fiscalização é crescente para que os números não fujam a
esse controle. “A inadimplência vem se mantendo nessa faixa, mas temos
procurado criar ações para diminuir, identificamos o perfil desses
contribuintes inadimplentes e são disparadas diversas cartas, telefonemas, para
recuperar os impostos não recolhidos”, diz.
Entre as ações arquitetadas está o Devedor
Contumaz, em que o inadimplente que não honra os tributos repetidamente passa
por um processo especial de fiscalização. As cerca de mil empresas que estão
nessa condição têm o recolhimento tributário em todas as operações comerciais
realizadas, além de ter estampada na nota fiscal que estão inseridas neste
grupo de devedores. “Essas empresas devem cerca de
R$ 2,5 bilhões ao Estado, estamos atacando
fortemente as devedoras contumazes, que geralmente são as que fazem aumentar
nossos índices de inadimplência”, argumenta Pereira.
Microempreendedores são os que mais devem
Se já é difícil para as empresas administrarem
o pagamento dos tributos, para os microempreendedores individuais não tem sido
diferente. Mesmo com uma parcela tributária fixa de aproximadamente
R$ 30,00, no primeiro semestre foi registrado
índice de inadimplência de 58,75% dentre todos os cadastrados no programa em
esfera federal. No Rio Grande do Sul, o indicador apontou que 52,56% não
custearam a parcela tributária.
O presidente do Sebrae-RS, Vitor Augusto Koch,
acredita que esse fenômeno tenha justificativa mais plausível em questões
culturais do que financeiras. De acordo com ele, o processo da formalização
ainda é muito novo para uma importante fatia dos empreendedores individuais,
fator que colabora para os altos índices. “Na situação informal, esse
trabalhador não precisava recolher, e com as novas exigências há uma falta de
hábito sobre o recolhimento das guias”, aponta.
Koch explica que muitos dos participantes do
programa não “percebem” a hora de fazer uma nova emissão dos boletos de
recolhimento dos impostos por falta de costume. Ainda assim, o presidente
reitera que a situação preocupa a entidade, que vem tentando sensibilizar esses
empreendedores para que se atentem, pois a inadimplência tributária ainda traz
outros ônus, como a seguridade social, em que o empreendedor deixa de ter
cobertura ao não honrar os tributos. “Estamos com uma série de atividades de
conscientização da importância da regularidade dos pagamentos”, diz Koch. Entre
as ações, palestras e workshops compõem o arsenal para regularizar a parte
tributária dos micro negócios.
Fonte: Jornal do Comércio – RS
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