As empresas brasileiras podem
iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a
declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
A RAIS é importante no
fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a
identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também
presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência
Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas
políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de
trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e
às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os
estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem
empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar
a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito
privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e
indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e
sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela
Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS,
conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e
arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a
declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido
padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da
Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações
prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de
2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com
empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital,
inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem
contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por
meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua
região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com
declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no
território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal
referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários,
entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade,
entre outros recortes.
A declaração deve ser feita pela
Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou
entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a
opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as
informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no
portal da RAIS.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo
legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego -MTE
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