A Secretaria da Fazenda e a
Procuradoria Geral do Estado colocam à disposição do contribuinte a
possibilidade de regularizar seus débitos por meio do Programa Especial de
Parcelamento (PEP) do ICMS, que estará aberto para adesões a partir de 1º de
março de 2013. Os benefícios previstos no programa permitem ao contribuinte o
pagamento dos débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com
redução dos valores de juros e multas. O PEP traz também a vantagem do
parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos
no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do
ano passado.
As regras estabelecidas no Decreto nº
58.811/2012, que instituiu o PEP, admitem a migração para o novo programa de
contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI),
de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31-05-2012 e saldo remanescente
inscrito na dívida ativa. Débitos de
parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento
regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão
ser incluídos no novo programa.
Os benefícios do PEP, autorizados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes
efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas
e de 60% nos juros incidentes. O
programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de
50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que
recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última,
observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
Para os débitos exigidos por meio de Autos de
Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa,
estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa
correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação,
60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e
45% nos demais casos.
O Programa Especial de Parcelamento (PEP)
estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013
a 31 de maio de 2013. As empresas deverão acessar o endereço
www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no
programa.
Fonte: SEFAZ-SP
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