Por meio da Instrução Normativa
RFB nº 1.310/2012 - DOU 1 de 31.12.2012, a RFB
incluiu o art. 7º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe
sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de
que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº
12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº
497/2010).
Nos termos do dispositivo, ora
incluído, nos casos em que a pessoa responsável pela retenção do imposto
incidente sobre os RRA não tenha efetuado a retenção, ou que tenha promovido
retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar
ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA na Declaração de
Ajuste Anual referente ao ano-calendário correspondente, do seguinte modo:
a) a apuração do imposto será
efetuada:
a.1) em ficha própria;
a.2) separadamente por fonte pagadora e para
cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora
tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo
ano-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado; e
b) o imposto resultante da
apuração de que trata a letra “a” será adicionado ao imposto apurado na
Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e
condições deste.
A faculdade supramencionada deve
ser exercida na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de
recebimento dos RRA e abranger a totalidade destes no respectivo
ano-calendário.
A pessoa responsável pela
retenção:
a) caso já tenha apresentado a
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), deverá retificá-la
de modo a informar os RRA na ficha própria;
b) se já tiver preenchido o Comprovante de
Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sem informar os
RRA no quadro próprio para esses rendimentos, deverá corrigi-lo e fornecê-lo ao
beneficiário;
c) não deverá recalcular o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF).
Essas novas disposições são
aplicáveis inclusive para as Declarações de Ajuste Anual referentes aos
anos-calendários de 2010 e de 2011.
Fonte: IR-LegisWeb
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