O Governo do Estado de São Paulo
instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS permitindo a
redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos
ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
julho deste ano.
As regras do programa foram divulgadas em
28/12 com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 58.811,
assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O contribuinte que aderir ao Programa Especial
de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de
75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O PEP permite também realizar o pagamento do
débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos
juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos,
permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de
cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal serão
considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:
Número de Parcelas
Acréscimo financeiro
até 24 parcelas
0,64% ao mês
de 25 a 60 parcelas
0,80% ao mês
de 61 a 120 parcelas 1%
ao mês
Está prevista, para os débitos exigidos por
meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos
em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas
condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.
O Programa Especial de Parcelamento estará
disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31
de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço
www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no
Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual
(GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira
parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão
ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição
bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que desejarem utilizar seus
créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão
aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução
conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do
Estado.
Fonte: SEFAZ-SP
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