As pessoas jurídicas, já
constituídas em 31-12-2012, enquadradas como microempresas ou empresas de
pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional,
relativamente ao ano-calendário de 2013, devem efetuar a sua opção até
31-1-2013.
A opção pelo Simples Nacional deve ser
efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo
irretratável para todo o ano-calendário.
Nota LegisWeb: A ME ou a EPP já regularmente optante pelo
Simples Nacional no ano-calendário de 2012 não precisa fazer nova opção neste
mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente
sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de
ofício.
Fonte: IR-LegisWeb
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