segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Simples Nacional: Alteradas as regras do parcelamento de débitos no âmbito da RFB


A Instrução Normativa RFB nº 1.329/2013 - DOU 1 de 04.02.2013), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 Dentre as alterações, destaca-se a nova redação dada ao § 1º do art. 3º da mencionada Instrução Normativa, o qual passa a dispor que a partir de março/2013, até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00.

 Na redação anterior, o devedor estava dispensado de efetuar qualquer pagamento até a divulgação das informações da consolidação.

 Fonte: IR-LegisWeb

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