A Instrução Normativa RFB nº
1.329/2013 - DOU 1 de 04.02.2013), que alterou a Instrução Normativa RFB nº
1.229/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações, destaca-se a nova
redação dada ao § 1º do art. 3º da mencionada Instrução Normativa, o qual passa
a dispor que a partir de março/2013, até o mês anterior ao da divulgação das
informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento,
o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior
a R$ 300,00.
Na redação anterior, o devedor estava
dispensado de efetuar qualquer pagamento até a divulgação das informações da
consolidação.
Fonte: IR-LegisWeb
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