Presidenta foi recomendada a acatar a
reabertura do programa de parcelamento de dívidas tributárias, sob a alegação
de que o desgaste político de um veto seria pior do que a perda de arrecadação
provocada pelo projeto
A presidenta Dilma Rousseff tende a acatar a
reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários conhecido como
Refis da Crise, incluída na Medida Provisória 615 e que aguarda sanção
presidencial. O planalto tem até o dia 9 de outubro para sancionar o projeto de
conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31 de dezembro o prazo
para adesão ao parcelamento.
Lançado em maio de 2009, o Refis da Crise
prevê o abatimento de até 90%dos débitos contraídos até novembro de 2008 e
permite parcelamento em até 180 vezes. Embora tenha relutado inicialmente,
fontes do governo afirmam que a presidenta foi convencida de que deve sancionar
a prorrogação do Refis, sob o argumento de que o desgaste político de um
eventual veto teria um impacto pior do que possíveis perdas de arrecadação.
A volta do Refis já foi tentada em pelo menos
duas ocasiões. Primeiro, foi incluída na Medida Provisória 574, no ano passado.
Mas a MP caducou. Uma nova investida foi feita na MP 578, que passou no
Congresso, mas Dilma vetou no início deste ano.
Ontem, o secretário adjunto da Receita
Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, afirmou que o órgão ainda não foi
solicitado a apresentar uma orientação ao Planalto, mas a instituição é contra
a reabertura do Refis da crise. “Somos contra, mas há uma situação posta, um
dado concreto: a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo”, disse Teixeira,
ao lembrar que a decisão depende muito mais de fatores políticos do que
técnicos. “A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras
variáveis. Depende também da dificuldade de empresas de determinados setores”,
disse o secretário.
O senador Gim Argello (PTB/DF), relator da MP
615, que incluiu o artigo 17º, afirmou que, em conversas com os ministros da
Fazenda, Guido Mantega e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, obteve a garantia de
que a presidente não vetará o Refis: “Todos os programas de renegociação que
propusemos foram debatidos e acordados com a Fazenda e Casa Civil. Estou
confiante de que o texto do Refis será sancionado sem vetos”. O argumento do
senador é que o refinanciamento será uma oportunidade tanto para as empresas,
que vão regularizar sua situação junto ao Fisco, quanto para o próprio governo,
“que tem a chance de arrecadar receitas que de outra forma levariam anos para
serem recuperadas”.
Tributaristas aconselham, no
entanto, cautela às empresas e pessoas que pretendam entrar no parcelamento. “O
Refis da Crise é uma ótima oportunidade e deve ser aproveitada, desde que os
débitos não estejam prescritos”, afirma Daniel Prochalski, especialista em
direito tributário. Ele lembra que em 2013 completa-se a contagem da prescrição
quinquenal (prazo de 5 anos que o Fisco tem para propor a execução fiscal) dos
débitos contraídos em 2008. “É preciso ter cautela para não parcelar dívida que
pode ser extinta judicialmente”, diz o advogado. Outro conselho é que só
parcele aquele contribuinte que realmente tenha intenção de pagar a dívida. “É
desvantajoso aderir ao Refis e deixar de pagar, pois o parcelamento interrompe
a contagem deste prazo de cinco anos”.
Outro problema, diz ele, é ser
assegurado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) que as parcelas pagas serão efetivamente abatidas do saldo devedor.
“Outra dica importante é que o valor consolidado seja objeto de uma verificação
criteriosa por um contador ou advogado, para que o contribuinte não pague mais
do que deve”, recomenda. Fábio Grillo, presidente da Comissão de Tributação da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, desaconselha a adesão ao novo
parcelamento por contribuintes que desejam abater da dívida depósitos judiciais
pagos em dia. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que
o beneficio da redução da dívida seria aplicável apenas às multas e juros decorrentes
de depósitos em atraso. “Para quem depositou o tributo devido, o programa perde
razão de ser”, afirma Grillo. Para essas empresas, só valeria aderir se a lei
alterasse normas que restringiram os descontos apenas às multas e juro. “Do
jeito que ficou, essa reabertura do Refis está pouco atrativa”, conclui.
Fonte: Brasil Econômico
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