É preciso um estudo prévio para
avaliação dos modelos tributários
Em mais uma tentativa deajudar
pequenas e médias empresas brasileiras, o Governo Federal ampliou o teto para
R$ 78 milhões de faturamento por ano para os que declararem o Imposto de Renda
(IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro
presumido. A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de
maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 –
ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode
usufruir da mudança.
Essa medida visa diminuir a carga
tributária das empresas, tento um impacto positivo para toda a economia
brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma
redução na arrecadação de R$976 milhões. Porém, a escolha pelo lucro presumido
nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar
para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa
tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro
líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime
cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).
Se a escolha for feita em favor
da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser
tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com
alíquotas maiores. Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para
a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há
outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do
limite da receita bruta de R$ 78 milhões.
Exemplos são auferir lucros,
rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios
fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do
mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação. É fundamental que a
empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o
PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo
fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem
ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo
lucro real.
A opção pelo lucro presumido deve
ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos
correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a
todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.
Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários.
Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro
real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor
de PIS e Cofins. Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o
processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário
adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da
carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para
investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na
economia brasileira.
Fonte: Brasil Econômico
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