quinta-feira, 29 de novembro de 2012

IPVA-SP: Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 307 mil veículos devedores


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 307.689 veículos com placa final 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. O lançamento de ofício do imposto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11 (caderno Suplemento). Este é o ultimo lote do ano de notificações de débitos de IPVA para proprietários de veículos do Estado de São Paulo.

 Simultaneamente, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada contribuinte um comunicado de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

 O lote de notificações reúne 437.653 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 315.268.750,90.

Exercício
Nº de débitos
Valor (R$)
2012
284.917
207.481.126,48
2011
140.041
89.002.371,78
2010
3.725
5.024.754,07
2009
3.383
5.216.264,47
2008
3.737
5.783.839,90
2007
1.850
2.760.394,20

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a indicação do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

 O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

 O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Fonte: SEFAZ-SP

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