A Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo notificou proprietários de 307.689 veículos com placa final 8 que
apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. O lançamento de ofício do imposto foi
publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11 (caderno Suplemento). Este é o
ultimo lote do ano de notificações de débitos de IPVA para proprietários de
veículos do Estado de São Paulo.
Simultaneamente, a Fazenda enviará ao
domicílio tributário de cada contribuinte um comunicado de débitos de IPVA. O
aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa
incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para
pagamento ou apresentação de defesa.
O lote de notificações reúne 437.653 débitos
(cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$
315.268.750,90.
Exercício
|
Nº de débitos
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Valor (R$)
|
2012
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284.917
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207.481.126,48
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2011
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140.041
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89.002.371,78
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2010
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3.725
|
5.024.754,07
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2009
|
3.383
|
5.216.264,47
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2008
|
3.737
|
5.783.839,90
|
2007
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1.850
|
2.760.394,20
|
O contribuinte que receber o
comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da
dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias
para a regularização da situação, incluindo a indicação do Posto Fiscal mais
próximo do endereço do contribuinte.
O proprietário que não quitar o
débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do
Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria
Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do
débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários
advocatícios).
O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito
pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o
serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam
do veículo e o ano do débito a ser quitado.
O contribuinte deve regularizar o pagamento
para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá
depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de
IPVA.
Fonte: SEFAZ-SP
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